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Cai MP que alterava data de pagamento dos domésticos

A medida provisória (MP) 1.107/2022 perdeu a validade no último domingo. A alteração tinha sido publicada em 28 de março, obrigando o pagamento da remuneração devida de empregados domésticos até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Segundo a MP, em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deveriam ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo valia para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

As regras previam que os valores não recolhidos até a data de vencimento ficariam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 20 de maio a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares.

A Medida Provisória também adicionava regras relacionadas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado em março desde ano. O SIM Digital, segundo o governo, daria mais segurança jurídica às operações de crédito.

Até o dia 6 de outubro deverá ser editado decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes do período em que a MP esteve em vigor.

NÃO ROLOU A data de pagamento mudaria do quinto para o sétimo dia útil do mês

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2022-08-10T07:00:00.0000000Z

2022-08-10T07:00:00.0000000Z

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