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Pensão por morte diminuiu drasticamente

▶ Outro ponto que afeta mais as mulheres é a mudança nas regras sobre pensões por morte. A reforma diminui valores e dificulta o acesso a esse benefício. Isso porque, uma vez que o óbito se deu após o início da vigência da Emenda Constitucional 103, o valor a que a viúva terá direito a receber será de apenas 60% do valor da aposentadoria do falecido, somando-se 50% da cota familiar mais 10% da cota da única dependente.

Vanessa Santos da Cunha, de 30 anos, hoje moradora de Itaipuaçu, em Maricá, no Rio de Janeiro, mãe de uma menina de 9 anos, sentiu na pele as restrições impostas pela reforma. Menos de um mês após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, em 8 de dezembro de 2019, o marido de Vanessa, Raphael, de apenas 31 anos, infartou e morreu.

REDUÇÃO

Viúva recebe apenas 60% do valor da aposentadoria do falecido marido

Todos os meses vinha o desconto no contracheque de Raphael, que era estofador. Desempregada, Vanessa conta que eles viviam com a renda dele, que chegava a cerca de R$ 1,8 mil.

Com a perda prematura do marido, Vanessa, que morava no Morro da Boa Vista, em Niterói, teve que voltar a morar na casa dos pais por não ter como sustentar a filha, Giovanna. Ao dar entrada no benefício da pensão por morte, um novo choque: ela recebe 60% do que o marido recebia em vida, sendo 50% para ela, viúva, e 10% para a filha menor, o que daria R$ 1.080. O valor foi arredondado para o salário mínimo, hoje de R$ 1.100, como determina a lei.

— Os pensionistas foram os mais prejudicados com a reforma da Previdência — avalia a advogada Jeanne Vargas.

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2021-11-29T08:00:00.0000000Z

2021-11-29T08:00:00.0000000Z

https://extra-globo.pressreader.com/article/281784222367942

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