A volta da vistoria presencial de moto
Alerj aprova lei que também autoriza apreender veículos na falta de documento
Pollyanna Brêtas pollyanna.bretas@extra.inf.br
Os proprietários de motocicletas, motonetas e ciclomotores terão que voltar a realizar vistoria presencial obrigatória de licenciamento anual. A medida foi aprovada ontem através do projeto de lei 3.645/21, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Até agora, o processo podia acontecer por meio de uma autodeclaração no site do Detran. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida precisará ainda de regulamentação.
O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), também autoriza a Polícia Militar a apreender os veículos na falta de comprovação de propriedade e de emplacamento. No entanto, a PMERJ não pode realizar blitz para inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
O projeto também altera a Lei 8.269/18, que passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria anual presencial de veículos pelo Detran-RJ.
Segundo o novo texto, constatada infração de trânsito que não seja possível de ser resolvida no local durante a fiscalização em blitz, o agente do Detran-RJ, responsável pela operação, aplicará a multa pela infração e fará recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) do veículo.
Os motoristas terão um prazo de até 30 dias para apresentar o automóvel nos postos do Detran-RJ com as irregularidades sanadas.
Para emitir o documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), é necessário a realização de vistoria. O serviço também é obrigatório para ônibus, micro-ônibus e veículos para transporte escolar e de carga.
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2021-05-07T07:00:00.0000000Z
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