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Outro requerimento é alterado

Outro ponto destacado por Bacelar é em relação a Data de Entrada do Requerimento (DER), que muda como regra na via administrativa. Após o Decreto 10.410/10, o INSS entende que o pagamento das competências anteriores a DER serão consideradas apenas após a data do pagamento. Ou seja, somente serão consideradas se a data for alterada para julho.

O especialista exemplifica: “O segurado precisa de 15 anos de contribuição previdenciária, mas dá entrada no pedido de aposentadoria com 14 anos e meio. Para pagar os seis meses que faltam ele precisa de uma guia de complementação, que será gerada pelo INSS apenas após a DER. Se o INSS demorar 8 meses para emitir essa guia, não será culpa do segurado e sim do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer”, explica Bacelar.

Procurado pelo EXTRA, o INSS não se pronunciou até o fechamento desta edição.

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2021-05-07T07:00:00.0000000Z

2021-05-07T07:00:00.0000000Z

https://extra-globo.pressreader.com/article/281865826343772

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