Extra Digital

INSS muda regra, e segurado terá que trabalhar ainda mais

Pagamento em atraso da contribuição não será computado para transição

Martha Imenes martha.imenes@oglobo.com.br

A tão sonhada, e esperada, aposentadoria do trabalhador ficou ainda mais distante para uma parcela dos brasileiros. Em comunicado, o INSS fez uma interpretação do Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19, e estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência.

Autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para poder se aposentar. Isso porque o instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Ou seja, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os efeitos de cálculo de regras de transição, que estipulam 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período que falta para aposentar. As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos.

“Uma mulher, por exemplo, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher a contribuição previdenciária nesse período, se comprovar a atividade e pagar os atrasados, ela estaria com 28 anos antes da EC 103/19 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%. No entanto, após o ‘comunicado’ do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Adriane avalia que essas mudanças levarão à uma enxurrada de ações na Justiça.

Para IBDP, medida do instituto levará ‘enxurrada’ de ações à Justiça

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2021-05-07T07:00:00.0000000Z

2021-05-07T07:00:00.0000000Z

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